quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Olá!
Eu me chamo Edson Sorrilha Filho, tenho 30 anos e estou na militância política desde os 19. Desde sempre, tive como base os ideais sociais e trabalhistas tendo como inspiradores a minha visão sócio-política nomes como Getúlio Vargas, Leonel de Moura Brizola e Pedro Simon.

Fiz parte do grupo inicial da União dos Estudantes em Nilópolis, ainda com 15 anos, e logo depois passei a freqüentar as passeatas da UNE que à época, tinha uma diretriz objetiva, concisa e determinada. Após alguns anos, deixei de me dedicar à causa estudantil e passei a defender, no amplo sentido da palavra, os ideais da tolerância religiosa e da defesa das diretrizes afro-culturais e afro-religiosas. Foi a essa época que iniciei o trabalho jornalístico, ainda no Jornal Orúnmilá, de autoria do meu querido amigo Ari Araújo, e algum tempo depois, com o veículo de criação de minha autoria, o Jornal Egbe Orisa, tanto na sua versão impressa, quanto na online.

Este trabalho me trouxe a aproximação necessária de entidades sócio-culturais e políticas que se tornaram parceiros tanto na luta contra o massacre contra a cultura afro-brasileira, quanto na luta contra a intolerância religiosa, tais como o FONAPER (Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso), o Viva Rio, A Fundação Cultural Palmares, A ABL-AFRO (da qual fui Secretário de Comunicação), da Juventude do PDT (onde levei o tópico da tolerância religiosa para ser discutida, bem como a questão da entrada dos chamados “caveirões” nas comunidades e favelas), A Secretária de Estado de Cultura do Rio de Janeiro, através da sua Assessoria de Assuntos Afro-brasileiros, na pessoa da ilustre Néia Daniel, o Conselho de Segurança, sendo membro do mesmo em Nilópolis durante minha passagem como Secretário de uma Associação de Moradores local, entre outros. Trouxe ainda a participação em algumas organizações que tinham projetos voltados para área sócio-cultural e sócio-religiosa afro-brasileiro como o Afoxé Filhos de Gandhi – RJ (onde fui Diretor de Planejamento) e o PPE, que foi a intenção de se fundar um partido que cuidasse do interesse dos espiritualistas de maneira abrangente, e infelizmente não foi pra frente.

Com minha entrada na Juventude do PDT, voltei a militar politicamente por questões estudantis, tendo como principal meta à época a não-confessionalidade do ensino religioso no estado do Rio de Janeiro. O estado do Rio de Janeiro até hoje, é o único local do Brasil, diga-se de passagem, onde o ensino religioso é confessional, ferindo não só a lei federal que o regulamenta como não confessional, bem como a carta constitucional de 1988 que prevê em seu Art. 5º, Inciso VI, a liberdade de crença e culto. Aprovada a não-confessionalidade em turno único na ocasião, sofreu veto da então Governadora do Estado Rosinha Matheus, que pediu ao então Presidente da ALERJ, Jorge Picciani, que mantivesse o veto através do voto de bancada, desta forma o veto sendo mantido na votação posterior e o processo arquivado. Muitas reuniões com diversos órgãos foram realizadas, mas a verdade é que temos uma fraqueza política que não nos permite vencer estes tipos de obstáculos, e suscitando o abuso de direito de bancadas contrárias não só ao nosso ideal, mas ao ideal geral de liberdade religiosa. Muito pior era a imposição por parte dos diretores de escolas estaduais ligadas ao PMDB e seus coligados da matéria de forma obrigatória na grade escolar, quando a mesma tem caráter opcional conforme Lei 9394/96, conhecida com LDB (Lei de Diretrizes e Base). Segue abaixo o texto do Art. 33 da referida lei que fala do Ensino Religioso:

“Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."

No cenário atual, me mantenho atuante na área da vigência legislativa, e me deparo com legisladores despreparados que elaboram Projetos de Lei sem nexo, e sem conhecimento algum das normas constitucionais e de suas competências. Legisladores que em suas campanhas prometem aquilo que não podem cumprir, pois o ente federativo para o qual o mesmo se candidata não alcança a competência do que o mesmo prometeu. Enganadores, que elaboram maldosamente PLs inconstitucionais, que chegam muitas vezes a ter seu veto integral, somente para mostrar a população desconhecedora da norma jurídica que tentou e que o governo quem vetou. Legisladores estes que deixaram nossa população ainda mais desamparada no que tange o conhecimento das leis quando deixou retirar da grade escolar matérias como EMC (Educação Moral e Cívica) e OSPB (Organização Social Política Brasileira), sob a desculpa que foram substituídas por Filosofia e Sociologia, quando as mesmas não abrangem todo o conteúdo das duas matérias excluídas da grade.

Tenho metas claras para mudança desse cenário político atual, valorizando a aplicação das normas e princípios constitucionais à propositura das leis, cada qual na sua esfera de competência, criar um movimento pela separação do conteúdo religioso nas instituições partidárias, uma vez que o Brasil é um país laico, ou seja, julga seus habitantes apenas pela lei e pela razão, tentando assim alcançar o máximo de justiça, sem se apegar a valores religiosos para tal, também a destituição do Ensino Religioso como matéria confessional no estado do Rio de Janeiro, aplicando ao texto original do saudoso mestre Darcy Ribeiro, que previa o que o Ensino Religioso não se constituísse como uma disciplina isolada, mas que fosse estudado dentro do contexto antropológico, respeitando-se as pluralidades diversas nas manifestações religiosas de nossa cultura, e ainda, reconduzir a grade a EMC (Educação Moral e Cívica) e a OSPB (Organização Social Política Brasileira) de maneira restruturada, já contendo tópicos de sociologia, antropologia e filosofia agregadas dentro das mesmas, com uma visão politizada e constitucional, dando ênfase ao Artigo 3º da Lei de Introdução do Código Civil (LICC – DL 4657/42) que expressa: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Afinal, como fazer a população cumprir um dispositivo que a grande maioria desconhece?

Chega de Político que desconhece a lei! Pense nisso!

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